sexta-feira, 9 de agosto de 2013

EUA afirma que tem 100% de propriedade sobre todo o seu DNA.


Em uma revelação surpreendente o órgão de Patentes e Marcas dos EUA afirma ter o poder de atribuir a propriedade de seu DNA para empresas privadas e universidades que se aplicam para as patentes de seus genes. Hoje já foram atribuídos mais de 4.000 genes como propriedade legal de empresas e universidades pelo referido órgão. Estas cessões de posse provam de que o governo acredita que é dono de 100% de todos os genes humanos, você não pode transferir a propriedade de alguma coisa a menos que a possua primeiro. Cerca de 20% de do código genético é de propriedade de alguém, sendo que até dois terços dessas patentes pertencem à iniciativa privada, e o restante, ou seja, um terço pertence às universidades. A maior detentora da maioria das patentes é chamada Incyte, uma empresa farmacêutica com sede na Califórnia, que é a "dona" das patentes de cerca de 2000 genes humanos. Apesar de sua discordância em vender o seu corpo para uma corporação, um grande número de empresas já reivindica a posse sobre cada célula sua. Diante do exposto, as pessoas hoje não passam de um escravo das reivindicações de patentes. Agora, neste exato momento, dezenas de empresas podem reivindicar o seu corpo, e essas reivindicações serão 100% confirmadas no sistema judicial dos EUA. A escravização genética está aqui e ninguém está consciente do fato de que 20 por cento dos seus genes são "possuídos", ou seja, pertencem a empresas e universidades. O fato de se ter direito sobre estes genes, evidentemente, é uma forma de opressão genética que procura dominar e controlar todos os humanos. Considere o seguinte: Quando você tem um filho, você está replicando o seu código genético. Porque o seu código genético é 20% patenteado como "propriedade" de outra pessoa, o ato de ter um filho é, por definição, um ato de pirataria genética e você está cometendo uma violação da lei. Estas empresas que "possuem" ou são proprietária do código genético podem, se assim o desejarem, exigir que você pague royalties para cada criança que você gere. Eles podem até mesmo exigir que você os pague royalties para suas próprias células do corpo durante os processos de replicação, como curar feridas de pele ou gerar novas células vermelhas do sangue. Seu corpo, de fato, reproduz milhões de células a cada dia, fazendo com que você viole as leis do governo dos EUA sobre o roubo de propriedade intelectual. A problemática da viabilidade e oportunidade da patenteabilidade das sequências de DNA humano, através de uma análise crítica multisetorial no que concerne à influência de aspectos éticos, sociais, científicos, jurídicos, políticos e econômicos relacionados ao desenvolvimento da ciência e construção da norma jurídica de forma ampla. Exige uma analise da conjuntura que se cria em diversos setores da convivência humana, a partir da concessão ou não de proteção patentária às sequências de DNA humano. Esta análise, necessariamente precisa contemplar áreas como, o campo da ética, a posição da sociedade e comunidade científica, o ordenamento jurídico, a política e a economia. O DNA é intrínseco à formação e manutenção da vida de todo ser humano e a correta conformação física externa, portanto, portar a informação genética significa mais do que guardar e transmitir o código ao longo das gerações, é expressar e servir de molde para produção de substâncias necessárias à vida, sem as quais o ser humano pereceria. A indústria farmacêutica estendeu seu interesse buscando uma proteção patrimonial para sequências de DNA ainda sem função conhecida, conjecturando, possibilidade futura de lucro, quando da eventual descoberta da função contida na sequência já protegida. Em uma análise ética, focando em uma análise do princípio da autonomia que nasceu da necessidade de mitigar a superioridade historicamente reconhecida no médico em sua relação com o paciente, cabendo, a partir de então, ao próprio paciente decidir a respeito de sua vida quando em condições mínimas de discernimento, ou seus familiares, quando tais condições lhe faltarem, mas não ao médico, como se soberano da vida de outrem (MOSER, 2004, p. 318-320), difundindo-se como que se conhece por direito ao consentimento informado, este direito remete à necessidade de que em todas as áreas da vida, sejam elas de pesquisa, teste ou acompanhamento, seja o profissional um auxiliar do paciente, ou no caso das sequências de DNA humano, seja o geneticista/cientista um auxiliar da sociedade por completo, no intuito de repassar todas as informações possíveis e necessárias a uma decisão sadia a respeito da viabilidade e oportunidade da efetiva aplicação e utilização de uma sequencia genética. De maneira adicional, o princípio da justiça não deve ter uma implementação pró-forma: o cidadão e a sociedade necessitam, de além de estar sempre presente nas decisões, devem obrigatoriamente ser confrontados com a realidade cotidiana, no intuito de distinguir o que é necessário, viável e oportuno, e o que é supérfluo e inviável no contexto da sociedade onde está se desenvolvendo a nova tecnologia (MOSER, 2004, p. 322). Diante do exposto, observa-se que nem tudo aquilo que é admissível nos campos da técnica e da economia, é eticamente viável ou de aplicação oportuna à saúde humana e assim é que se torna necessário estabelecer um padrão ético que seja dinamicamente compartilhado por pessoas de diferentes crenças e valores. O questionamento se faz, diante da problemática exposta, é se é eticamente aceitável que sejam essas informações patenteadas, pois uma sequência de DNA não é uma invenção, é uma descoberta daquilo que daquilo que já existe e estava obscuro à compreensão humana, é a composição dos corpos, e os fundamentos da sustentação da vida não é uma mercadoria apropriável, passível de ser patenteada e sem restrições. É dever da sociedade através de debates sadios e intensos esclarecerem as questões a respeito do que são e o que resulta das novas tecnologias, antecipando-se e prevenindo-se de práticas que não se mostrem necessárias ao desenvolvimento humano ou social. A dificuldade em uma discussão de tal complexidade é conseguir a ascensão do leigo e a o descenso dos geneticistas/cientistas, na busca de uma linha mediana de conhecimento e compreensão para que haja um debate equilibrado e esclarecedor em relação às questões colocadas. Contudo, a divergência de opiniões sempre existirá e não é tarefa simples, nem se busca aqui, precisar qual a posição dominante: no campo do DNA humano, especificamente, e em todas as biotecnologias, pois os seres humanos, cada um deles, é movido por diferentes razões. Uns pelo bem comum, outros pelo lucro, por exemplo. Nessa conjuntura, é o debate ético, juntamente ao social e científico que, juntos, podem impor suas crenças e valores frente aos poderes dominantes, sobretudo o político, jurídico e econômico, de forma a ser estabelecida uma norma coerente com as necessidades sociais e interesses científicos, que seja passível de manutenção, porquanto deve ser balizadora de direitos conflitantes e instituidora de um ponto de equilíbrio. Direciona-se, portanto, para a necessidade, de proteção às pesquisas biotecnológicas e seus resultados, sobretudo no que tange ao estudo do DNA, mas é necessário que se trabalhe na estruturação de um sistema alternativo ao patentário, que seja coerente ao objeto da proteção, suas características e também em relação à cultura, crenças e valores da sociedade.
Fonte: Natural News

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